Contabilidade
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06/03/24 12:00
Confira alguns pontos da Instrução Normativa nº 2.179 de 5 de março de 2024.
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o regime especial de tributação aplicável:
I - às incorporações imobiliárias objeto de patrimônio de afetação de que tratam os arts. 1º a 11-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004;
II - às construções e incorporações de imóveis residenciais de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, destinados a famílias cuja renda se enquadre na Faixa Urbano 1, nos termos dos §§ 8º e 9º do art. 4º da Lei nº 10.931, de 2004; e
III - às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa, Minha Vida - PMCMV de que trata a Lei nº 11.977, de 2009, e Casa Verde e Amarela de que tratam os arts. 2º e 2º-A da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009.
Saiba todos os detalhes acessando o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.179-de-5-de-marco-de-2024-546841003