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Contabilidade na Construção

  • Foto do escritor: Rafael Forti
    Rafael Forti
  • 6 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 29 de abr. de 2024

Confira alguns pontos da Instrução Normativa nº 2.179 de 5 de março de 2024.



Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o regime especial de tributação aplicável:


I - às incorporações imobiliárias objeto de patrimônio de afetação de que tratam os arts. 1º a 11-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004;


II - às construções e incorporações de imóveis residenciais de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, destinados a famílias cuja renda se enquadre na Faixa Urbano 1, nos termos dos §§ 8º e 9º do art. 4º da Lei nº 10.931, de 2004; e


III - às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa, Minha Vida - PMCMV de que trata a Lei nº 11.977, de 2009, e Casa Verde e Amarela de que tratam os arts. 2º e 2º-A da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009.


Saiba todos os detalhes acessando o link:

 
 
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