A Receita Federal acaba de publicar uma nova Instrução Normativa que introduz a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Esta mudança tem implicações significativas para diversas empresas, especialmente aquelas que usufruem de benefícios fiscais. Vamos detalhar os principais pontos que você precisa conhecer.
Quem Deve Apresentar a DIRBI?
A DIRBI é obrigatória para as seguintes categorias de pessoas jurídicas:
Optantes do Lucro Real ou Lucro Presumido: Estas empresas que utilizam benefícios tributários listados no Anexo Único da Instrução Normativa devem apresentar a DIRBI.
Exceção para o Simples Nacional: Empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da DIRBI, exceto aquelas que são sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), como as do setor de construção civil.
Benefícios Fiscais Abrangidos
Entre os benefícios fiscais que exigem a apresentação da DIRBI, destacam-se:
PERSE (Programa de Recuperação Fiscal)
Desoneração da Folha de Pagamento
Outros benefícios listados no Anexo Único da normativa.
Período de Referência
A obrigatoriedade de entrega da DIRBI aplica-se aos benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024. Portanto, todas as empresas que se enquadram nos critérios devem estar atentas aos benefícios recebidos desde o início do ano.
Prazo para Entrega
A data limite para a entrega da DIRBI é 20 de julho de 2024. É crucial que as empresas cumpram esse prazo para evitar penalidades.
Penalidades por Atraso ou Omissão
As empresas que não apresentarem a DIRBI no prazo estabelecido ou que o fizerem de forma incorreta estarão sujeitas a penalidades rigorosas, incluindo:
Multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
Multas adicionais calculadas sobre a receita bruta:
0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00;
1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.
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