A Solução de Consulta nº 6.074, de 10 de outubro de 2024, emitida pela Receita Federal, trouxe esclarecimentos que impactam a forma como determinadas receitas devem ser tratadas para fins de apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
O que muda?
Além dos aluguéis, a Receita Federal esclarece que valores recebidos dos locatários para o pagamento de despesas relacionadas ao imóvel administrado (água, luz, manutenção, segurança, impostos e taxas) também devem ser incluídos na base de cálculo do IRPJ. Isso significa que:
Todos os valores pagos pelos locatários, independentemente de serem destinados a cobrir despesas do imóvel, serão considerados como receita da empresa;
Esses valores não podem ser excluídos da base de cálculo do Lucro Presumido.
Exemplo:
Se sua empresa administra imóveis e recebe dos locatários, além do aluguel, valores para cobrir contas de água, luz, IPTU, condomínio, etc., todos esses valores serão somados ao total da receita e, a partir disso, serão calculados o IRPJ, a CSLL e o PIS/COFINS já que todos os demais impostos se aplicam a RECEITA BRUTA.
O que isso significa para sua empresa?
Maior base de cálculo/Maior imposto: A soma de aluguéis e outros valores pagos pelos locatários aumenta a base de cálculo do IRPJ.
Sugestão Konstroi:
As despesas e/ou taxas que não fazem parte do valor do aluguel devem ser pagas diretamente pelo inquilino, sem que esses valores transitem na conta do proprietário. Isso se aplica mesmo que tais recursos sejam classificados como ressarcimento ou mencionados no contrato de locação. Caso essa solução não seja adotada ou haja discordância, recomendamos que os pontos sejam discutidos e ajustados com o setor jurídico responsável para garantir a conformidade legal e evitar complicações fiscais.